O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um apartamento, mesmo sendo considerado bem de família, pode ser penhorado para garantir o pagamento de dívida decorrente de uma ação de indenização movida contra o condomínio. Para o STJ, as despesas condominiais incluem eventuais indenizações devidas pelo condomínio, e o não pagamento de tais despesas comuns pode dar margem à penhora da economia residencial do inadimplente.