A troca do sistema/central de interfones é considerada despesa extraordinária, devendo ser custeada, portanto, pelo locador, já que se trata de obra destinada a repor as condições de habitabilidade do prédio. Porém, se ficar comprovado que o dano ocorreu em decorrência de mau uso do equipamento na unidade alugada, quem paga o conserto é o inquilino.