A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que um crédito pessoal no qual o tomador oferece um imóvel como garantia, pode ser considerado um financiamento imobiliário. A decisão era aguardada com atenção pelo mercado financeiro, porque não há regulação sobre se crédito de pessoa física lastreado em imóvel pode compor um Certificado de Recebível Imobiliário (CRI).