PARTILHA DE IMÓVEIS ENTRE AMANTES É REJEITADA PELO S.T.J.

Nos casos de concubinato impuro — relação afetiva em que uma das pessoas já é casada —, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu não ser possível equiparar a relação extramatrimonial à união estável.