Adquirir um imóvel na planta significa comprar algo de alto valor agregado que ainda não está pronto. Para tornar esse tipo de negócio mais seguro, a Lei nº 10.931/2004 criou o chamado “patrimônio de afetação”. Esse regime jurídico tem o objetivo de evitar que o incorporador use o dinheiro das vendas em qualquer outra atividade, garantindo ao comprador que a obra será concluída.