É sempre importante que os condomínios tenham um fundo de reserva, que deve ser mantido separado do saldo da conta ordinária. Um erro comum das administrações é misturar esses valores, de modo que quando o condomínio menos espera descobre que está sem recursos. Na hipótese do imóvel estar alugado, a responsabilidade de contribuir para o fundo é do locador, exceto nos casos de reposição de reserva usada para liquidação de despesas ordinárias.