O Congresso Nacional aprovou, a toque de caixa, a Medida Provisória nº 775, que introduz nova regra aos mútuos garantidos por alienação fiduciária – que são a quase totalidade dos financiamentos. Atualmente, quando um mutuário fica inadimplente, o banco toma o imóvel e o leva a leilão, mas se receber valor inferior ao seu crédito, o devedor fica livre da obrigação; com a mudança introduzida, quem pagará essa diferença será o próprio mutuário.