Se você mora em um condomínio cuja convenção ou regulamento interno impede a permanência de animais de estimação, fique tranquilo. Depois de outros tribunais de justiça estaduais determinarem que esses animais podem ser mantidos nas dependências de um condomínio, desde que não ofereçam risco à saúde ou à segurança dos vizinhos, chegou a vez do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios firmar o mesmo entendimento.