LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE LOTES URBANOS

Com o objetivo de possibilitar a criação dos chamados “condomínio de lotes”, já comuns no País, uma lei federal publicada em julho introduziu novo dispositivo no Código Civil, autorizando a existência, em áreas ainda não edificadas, de lotes de propriedade exclusiva dos seus adquirentes, juntamente com áreas de uso comum, pertencentes a todos os proprietários de lotes.