Na dissolução de união estável, o direito de uso de um bem imóvel, concedido a um casal de forma precária pelo governo, por meio de plano de habitação para a população carente, pode ser partilhado. Para o Superior Tribunal de Justiça, apesar do casal não ter a titularidade sobre o imóvel, a concessão tem repercussão econômica, que justifica a divisão patrimonial.