A usucapião extrajudicial sofreu uma importante mudança. Medida provisória recentemente aprovada, dispõe que se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados na matrícula do imóvel objeto da usucapião, ou nas matrículas dos imóveis confrontantes, esse será notificado pelo Registro de Imóveis, pessoalmente ou pelos Correios com AR, para manifestar seu consentimento em 15 dias, interpretando-se seu silêncio como concordância.