BANCO DEVE DEVOLVER A MUTUÁRIO VALOR EXCEDENTE AO DEVIDO

Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região obrigou a Caixa Econômica Federal a repassar a ex-mutuário de imóvel retomado por falta de pagamento, a diferença entre o que era devido e o valor da arrematação. De acordo com a decisão, a CEF não pode se apropriar da importância excedente ao valor devido, recebida em leilão, sob pena de enriquecimento ilícito.