Quem financiou imóvel pelo SFH, usando recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, poderá quitar até doze mensalidades usando o saldo do seu FGTS. Antes, isso era possível com apenas três prestações. A mudança tem como critérios que o trabalhador haja possuído carteira assinada por pelo menos três anos e que os recursos do Fundo cubram até 80% do valor total de cada parcela. O mutuário também não pode ser proprietário de outros imóveis.