Após vários meses de reuniões sem acordo entre empresários, consumidores e Poder Público, a regulamentação dos distratos de imóveis pode tomar novos rumos. O Secovi-SP apresentou ao governo proposta visando liberar os incorporadores da obrigação de devolver os valores recebidos durante a obra, uma vez que já foram utilizados na construção do empreendimento imobiliário. Hoje, não há lei sobre o tema, mas as decisões judiciais costumam permitir que as empresas retenham entre 10% a 30% do valor pago pelos consumidores.