Quando um imóvel alugado for pedido pelo locador para uso próprio, do seu cônjuge ou companheiro, ou para residência de ascendente ou descendente que não disponha (nem seu cônjuge ou companheiro) de imóvel residencial próprio, o locatário terá um prazo de até seis meses para desocupá-lo se, no prazo da contestação da ação de despejo, concordar com o pedido.