UM DESCONTO PARA NÃO SER ESQUECIDO

Um expressivo desconto, garantido aos compradores da primeira casa própria através do Sistema Financeiro da Habitação, é ignorado ou esquecido por boa parte das pessoas. De acordo com a Lei nº 6.015/73, tal adquirente tem direito a um abatimento de 50% nas custas cobradas pelos cartórios de imóveis, para o registro da escritura ou do contrato de compra e venda.