Decisão do Banco Central determina que, a partir de janeiro de 2017, todos os boletos bancários de pagamento de condomínios deverão ser “registrados”. Isto significa que os boletos deverão conter nome completo de quem vai pagar o condomínio, identificação do banco destinatário, nome completo, endereço e CPF ou CNPJ de quem vai receber, valor do pagamento, data de vencimento e, quando houver, as condições do desconto.