BEM DE FAMÍLIA LUXUOSO TAMBÉM NÃO PODE SER PENHORADO

O Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento jurisprudencial que impede a penhora do bem de família, mesmo sendo considerado um imóvel de alto valor mercadológico. Para o STJ, os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família, conforme previsto na Lei nº 8.009.