De vez em quando ressurge o debate envolvendo a questão do voto do inquilino em assuntos condominiais. Resumindo: apenas se o locador-condômino não comparecer a uma assembleia, o locatário poderá votar – e só em proposições que digam respeito às despesas ordinárias. Porém, se o locatário for o procurador do locador, ele poderá votar em todos os temas que o mandato autorizar.