O mutuário que sofrer de doença ou acidente, tornando-se incapaz de voltar a exercer uma atividade remunerada, pode solicitar a quitação de financiamento habitacional em seu nome. A quase totalidade dos contratos de mútuo traz uma cláusula que garante a quitação da dívida em caso de invalidez permanente; é para isso que o mutuário paga, juntamente com a prestação do imóvel, o seguro correspondente.