O Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência e tem garantido aos corretores de imóveis, independentemente da conclusão dos negócios, o direito ao recebimento da comissão. O STJ passou a entender que a comissão é devida mesmo em caso de inadimplência do comprador, desde que o contrato tenha sido assinado e o pagamento do sinal efetuado.