INQUILINO PRETERIDO NA PREFERÊNCIA GANHA INDENIZAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um locador a pagar a sua locatária uma indenização pela venda do imóvel alugado, antes de encerrado o prazo para o exercício do direito de preferência. A inquilina comprovou que tinha a intenção de adquirir o imóvel, mas teve seu objetivo frustrado pela alienação feita pelo proprietário a um terceiro interessado.