Ao julgar um recurso envolvendo a responsabilidade de tabeliães, notários e oficiais de registro público por danos causados a terceiros, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que tendo havido delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatório; ou seja, tabeliães e notários podem responder por tais danos.