Um consorciado pode utilizar 100% do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para efetuar lance ou quitar seu plano no consórcio de imóveis; já para amortização de parcelas, o permitido é de até 80% do valor da prestação (durante 12 meses). Entretanto, só pode utilizar o FGTS para a aquisição de imóvel residencial urbano, o titular da conta que não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação.