De acordo com o Pacto do Mercado Imobiliário, práticas consideradas abusivas deverão ser excluídas dos contratos de promessa de compra e venda de imóveis, entre elas a cobrança de taxas de serviços de assessoria técnico-imobiliária, de decoração e de repasse de financiamento bancário. A comissão de corretagem também não pode mais ser acrescida ao preço do imóvel.