A Caixa Econômica Federal adotou medidas para simplificar o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na aquisição de imóveis populares no valor de até R$ 225 mil. Na “desburocratização” anunciada, a CEF informou que vai permitir o uso da convenção do condomínio para a caracterização do imóvel como residencial; antes, só eram admitidos como documentos comprobatórios o registro do imóvel, IPTU e laudo de avaliação do agente financeiro.