De uma forma geral, síndicos e administradores de condomínios não tem poder para perdoar débitos de inadimplentes. Tal perdão só pode ser concedido pela assembleia geral, evitando-se que aqueles que pagam suas contribuições em dia sejam tratados de forma desigual. Já o parcelamento da dívida pode ser autorizado, mas desde que com correção monetária, juros de mora e multa.