Foi alterada a tributação sobre o lucro que as pessoas físicas obtêm na venda de bens e direitos, como imóveis. Apesar da manutenção da alíquota de 15% para lucros de até R$ 5 milhões, foram criadas novas faixas: 17,5% para ganho entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% para lucro acima de R$ 30 milhões.