Os beneficiários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço podem utilizá-lo de várias maneiras: dar de entrada em um negócio imobiliário, abater ou quitar o saldo devedor de financiamento habitacional ou pagar até 80% do valor das prestações de um mútuo. Essas operações só valem para imóveis residenciais e os interessados devem se enquadrar nas normas que regulam o FGTS.