INDENIZAÇÃO EM ESTACIONAMENTO

Independentemente do estacionamento ou garagem ser pago ou não, quem oferece tal serviço fica obrigado pela integridade dos veículos deixados no local. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê esse encargo, que nem mesmo avisos atenuantes (do tipo “não nos responsabilizamos”) podem afastar. Cabe, porém, ao consumidor provar o dano e o nexo de causalidade.