PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Superior Tribunal de Justiça reforçou que um condômino, isoladamente, não pode pedir prestação de contas ao síndico. Para o STJ, ditas contas devem ser prestadas exclusivamente à assembleia geral, órgão supremo do condomínio. Na eventualidade da assembleia não ser convocada pelo síndico, um quarto dos condôminos poderão fazê-lo, nos termos art. 1.350 do Código Civil.