O superior Tribunal de Justiça decretou a ilegalidade de uma associação de proprietários de apartamentos, que pretendia assumir as atribuições de um condomínio edilício. Para o STJ, não é compatível com o ordenamento jurídico nacional a coexistência de condomínio, regularmente instituído, com uma associação criada por moradores de um dos quatro blocos que o integram.