A não ser que a convenção condominial proíba, o síndico (ou qualquer outra pessoa) pode representar condôminos em assembleias gerais, por procuração. É claro que, nas reuniões onde haverá eleição da administração do condomínio e prestação de contas, o ideal é a participação pessoal de todos; contudo, não há lei que vede condôminos serem representados por outros, com mandato.