E já começou a discussão sobre a necessidade do comprador de um imóvel continuar solicitando ao vendedor a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas e a certidão nacional de débitos trabalhistas. Tudo porque, com a recém criada concentração de atos na matrícula do imóvel, em tese qualquer restrição ao dono ou ao próprio imóvel deve ficar registrado nela.