Se nenhuma restrição estiver lançada na sua matrícula, a partir de 7 de novembro um imóvel estará em condição de ser transacionado com segurança; isso porque, caso não haja registro de débitos na matrícula, o comprador será considerado de boa fé. Tudo isso por conta da MP 656, que criou um sistema de concentração de informações, já popularmente chamado de “Renavam dos imóveis”. Há um porém: a implementação do sistema tem um prazo de dois anos para ser concluída.