Quando alguém compra um imóvel com financiamento, ele fica alienado fiduciariamente ao banco. Isso significa que, enquanto o empréstimo não for quitado, o mutuário detém apenas a posse do imóvel, ao passo que o credor é o seu dono oficial. É a chamada “propriedade resolúvel”, que se extingue com a liquidação da dívida garantida pela alienação fiduciária. É só nesse momento que o mutuário passa a ser o proprietário legal do bem Por isso, se o devedor quiser vender o imóvel sem a permissão expressa do credor, a venda é considerada ineficaz juridicamente. Ainda que o comprador seja uma pessoa de boa-fé e não saiba de nada, o credor pode simplesmente ignorar a negociação. Isso ocorre porque a garantia do credor sobre o imóvel é um “direito real”, ou seja, vale contra todos (erga omnes). Diferente de um “direito pessoal”, que só vale entre as pessoas envolvidas diretamente no contrato, o direito real do credor se impõe inclusive a terceiros.
