Ao julgar a dissolução de uma união estável, o STJ considerou ser possível, em caráter excepcional, a partilha do direito de usufruto de um imóvel, quando esse instituto é utilizado com o propósito de prejudicar a meação de um dos companheiros. No caso, o homem, visando prejudicar a mulher, comprou um imóvel mas o registrou em nome dos filhos menores, ficando ele próprio como usufrutuário vitalício do bem.