Um exemplo de prática abusiva muito recorrente nas transações imobiliárias é atribuir ao consumidor a responsabilidade de pagar a comissão de corretagem dos profissionais que são contratados pelas construtoras. É cabível o pedido de restituição desses valores, já que a responsabilidade pelo pagamento de comissão de corretagem é do vendedor que contrata o corretor.