TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR MÚTUO

16 de dezembro de 2018

O comprador de um imóvel financiado não tem legitimidade para, em seu próprio nome, postular junto ao agente financiador qualquer direito decorrente do contrato de mútuo. Isso porque, se não houve a cessão de posição contratual no empréstimo, ou seja, se o adquirente não substituiu o vendedor no financiamento habitacional, com a anuência do credor, ele é parte ilegítima.