STJ: NOVA LEI DO DISTRATO NÃO SE APLICA A CASOS ANTIGOS

O STJ decidiu que não serão aplicados os dispositivos da chamada Lei do Distrato contra as construtoras, em casos de atraso na entrega de imóvel comprado na planta, se o contrato de promessa de compra e venda foi celebrado antes de 27 de dezembro de 2018. Isso porque a nova lei não pode alcançar contratos passados, nem retroagir os seus efeitos, sob pena de violar ato jurídico perfeito e, consequentemente, direito adquirido.