STJ DEFINE AUSÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO EM PERMUTA DE IMÓVEIS

19 de janeiro de 2019

Os contribuintes passaram a contar com um importante precedente para afastar a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os imóveis recebidos por meio de contrato de permuta. Isso porque o STJ concluiu que a “permuta configura mera substituição de ativos, e não receita ou faturamento”, não compondo, portanto, a base de cálculo do Imposto de Renda-Pessoa Jurídica e das demais contribuições sociais.