O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou a súmula nº 121, definindo que a Justiça Federal é competente para decidir a respeito de cobertura securitária no Sistema Financeiro de Habitação, quando se tratar de apólice pública, vinculada ao Fundo de Compensação de Variações Salariais, cujo representante judicial é a Caixa Econômica Federal.