Há alguns anos, quando os dados de um registro imobiliário se mostravam omissos, imprecisos ou não exprimiam a realidade, a correção somente podia ser feita através de um procedimento judicial. Atualmente, porém, isso pode ser requerido diretamente ao Cartório do Registro de Imóveis, que encaminhará o processo ao Judiciário apenas se algum confrontante impugnar o pedido.