O Judiciário paulista passou a entender que a existência de eventuais pendências em imóvel alugado, não impede a rescisão contratual e também não justifica a recusa do proprietário em recebimento das chaves. Em decisão recentemente proferida, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou ser descabida a recusa do locador em receber as chaves do imóvel, pois não existe previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário. Assim, para o TJSP, não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos no imóvel.