QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO POR DOENÇA INCAPACITANTE

O câncer ou qualquer outro tipo de doença grave, por si só, não confere ao portador o direito de quitação de financiamento habitacional. Também é preciso que além de constar no contrato de financiamento cláusula específica, seja comprovada a invalidez permanente por meio de laudos médicos, assim como tenha o contrato de mútuo sido assinado antes da ocorrência da incapacidade.