Mesmo tendo CNPJ, condomínios não pagam Imposto de Renda de pessoa jurídica, por não serem reconhecidos legalmente como tal. Isso ocorre porque, diferente de empresas, o condomínio não tem como objetivo lucrar, e sim utilizar a arrecadação para atender às necessidades pontuais dos condôminos. Não gerando renda, não há como definir o regime tributário de um condomínio.