PROPRIETÁRIO PODE ALUGAR PARTE DE IMÓVEL VIA APLICATIVO

A Justiça brasiliense reconheceu que a natureza jurídica dos negócios intermediados pelo aplicativo Airbnb, se aproxima da locação e não equivale à definição de “meios de hospedagem”. Como os contratos de locação podem ser celebrados por qualquer prazo, o fato de serem as locações celebradas por curtos lapsos temporais em nada prejudica a natureza do negócio jurídico em questão. O TJDF ainda acrescentou ainda que o aplicativo Airbnb, da mesma forma que a Uber, segue a tendência global da economia compartilhada.