O Superior Tribunal de Justiça está entendendo que é viável o reconhecimento da usucapião de bem imóvel, mesmo na hipótese em que o tempo exigido pela lei para esse fim seja completado apenas no curso da respectiva ação judicial. Em outras palavras, o que o Judiciário está dizendo é que a parte autora da usucapião pode se aproveitar da morosidade da justiça em proveito próprio.