A Justiça passou a entender que o comprador de um imóvel não precisa ser informado da obrigação de pagar pelos serviços de corretagem antes da data da celebração do contrato. De acordo com o STJ, o Código de Defesa do Consumidor e o Recurso Repetitivo nº 1.599.511 exigem apenas que haja clareza nessa informação, mas não determinam um aviso prévio.