MAS, AFINAL, O QUE É A VENDA E COMPRA BIPARTIDA DE UM IMÓVEL?

No mercado imobiliário, chama-se aquisição bipartida quando duas pessoas compram um mesmo imóvel, mas ficando uma na condição de nu proprietária e outra como usufrutuária. O nu proprietário detém o domínio do bem, ou seja, é ele quem aparece como seu dono no registro de imóveis, contudo não tem o direito de utilizá-lo. Já o usufrutuário é aquele que tem a posse do imóvel, podendo explorá-lo, embora não seja o dono dele. Nessa situação, o nu proprietário só terá a propriedade plena do imóvel no caso de renúncia do usufruto pelo usufrutuário, ao final do prazo determinado para o usufruto ou com a morte do usufrutuário, sendo o usufruto vitalício. Interessante registrar que a nua propriedade pode ser vendida, mas o usufruto não – embora o usufrutuário possa transferir seus direitos de posse a outra pessoa. Da mesma forma, é possível que o nu proprietário e o usufrutuário, conjuntamente, realizem a venda do domínio e da posse a um terceiro, caso em que a propriedade plena do imóvel ficará consolidada em nome do comprador, extinguindo-se automaticamente o usufruto. Em muitas ocasiões, a venda e compra bipartida de imóveis entre familiares é vantajosa para escapar dos gastos com inventários e impostos.